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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Amostras grátis deverão seguir regras do medicamento original


05 de janeiro de 2010 (Bibliomed). Amostras grátis distribuídas pelos laboratórios farmacêuticos deverão seguir os padrões de fabricação e embalagens dos produtos originais registrados na Anvisa, apresentando os mesmos instrumentos de rastreabilidade e autenticidade. A determinação está resolução RDC 60, publicada no fim de novembro de 2009.
A medida busca ampliar e harmonizar os mecanismos de proteção da saúde da população, já que as amostras devem ser medicamentos iguais àqueles encontrados em farmácias e drogarias.
De acordo com a resolução, os prescritores (médicos, odontólogos e veterinários) passam a ser responsáveis pela conservação e validade do estoque de amostras mantido no consultório. No caso dos antibióticos, os profissionais deverão entregar ao paciente a quantidade suficiente para o tratamento.
O objetivo desta medida é evitar que um tratamento incompleto provoque a resistência dos microorganismos causadores da infecção, possibilitando o agravamento da doença.
As amostras também deverão trazer a expressão "Venda Proibida".

Fonte: Anvisa – Ministério da Saúde

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